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Litígios de Consumo

Informação Geral Relativa a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal, devendo estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.

Publicada em 8 de setembro de 2015, a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços sobre a existência dos Centros de Resolução alternativos de litígios aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.

O consumidor deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.

Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

Morada: Rua dos Douradores, n.º 116, 2º, 1100-207 Lisboa
Telefone: 218 807 030
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Sítio de internet: www.centroarbitragemlisboa.pt
Área de cobertura: Lisboa, Alcochete, Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro, Cascais, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.


Mais informações podem ser encontradas no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt (ANACOM Consumidor) (ANACOM Consumidor).